Carteira de CCBs em
estoque disponível para
investidores qualificados
IMPORTANTE. A Lei Nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 que criou a CCB diz que ela é de livre cessão e transferência, conforme § 1º do Artigo 29 que determina expressamente que a Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula. A atual credora destes títulos somente disponibiliza a cessão secundária para investidores qualificados, pessoa física ou jurídica, que assinarem a Declaração de Investidor Qualificado em conformidade com o Anexo 9-B da INSTRUÇÃO CVM Nº 554, de 17 de Dezembro de 2014
Diversifique sua carteira de investimentos com Títulos CCB atrelados a Recebíveis Comerciais e Industriais e aproveite a alta dos juros puxados pela Selic para performar seus ganhos em Renda Fixa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
CCB 000079 PRIME RESERVE
Instituição Financeira Emissora
J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A
Emitente Devedor
PRIME RESERVE PAGAMENTOS S/A
Endossante e atual Credor
BANX7 SECURITIZADORA S/A
DATA DE EMISSÃO
05/04/2022
VALOR ORIGINAL DO CRÉDITO
R$ 102.681,93
FLUXO DE PAGAMENTO
Restam na presente CCB a obrigação de 21 (vinte e uma) parcelas, no valor unitário de R$ 6.800,01 (seis mil e oitocentos reais e um centavo), sendo o primeiro vencimento em 04/07/2022 e último vencimento em 04/04/2024.
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TAXA DE JUROS ORIGINAL
Mês: 4,0947% / Ano: 61,8614%
PREÇO DE AQUISIÇÃO
R$ 94.571,80
VALOR DO RESGATE
R$ 142.800,21
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Quantidade de CCBs disponíveis desta série: [01] CCB 000079
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
CCB 000114 PRIME RESERVE
Instituição Financeira Emissora
J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A
Emitente Devedor
PRIME RESERVE PAGAMENTOS S/A
Endossante e atual Credor
BANX7 SECURITIZADORA S/A
DATA DE EMISSÃO
18/04/2022
VALOR ORIGINAL DO CRÉDITO
R$ 10.239,21
FLUXO DE PAGAMENTO
Restam na presente CCB a obrigação de 7 (sete) parcelas, no valor unitário de R$ 1.396,52 (Um mil e trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), sendo o primeiro vencimento em 18/09/2022 e último vencimento em 18/03/2023.
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TAXA DE JUROS ORIGINAL
Mês: 3,00% / Ano: 42,5761%
PREÇO DE AQUISIÇÃO
R$ 8.700,70
VALOR DO RESGATE
R$ 9.775,54
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Quantidade de CCBs disponíveis desta série: [04] CCB 000114; CCB 000115; CCB 000116; CCB 000117.
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
CCB 000100 PRIME RESERVE
Instituição Financeira Emissora
J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A
Emitente Devedor
PRIME RESERVE PAGAMENTOS S/A
Endossante e atual Credor
BANX7 SECURITIZADORA S/A
DATA DE EMISSÃO
18/04/2022
VALOR ORIGINAL DO CRÉDITO
R$ 5.119,59
FLUXO DE PAGAMENTO
Restam na presente CCB a obrigação de 8 (oito) parcelas, no valor unitário de R$ 698,26 (seiscentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos), sendo o primeiro vencimento em 18/08/2022 e último vencimento em 18/03/2023.
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TAXA DE JUROS ORIGINAL
Mês: 3,00% / Ano: 42,5761%
PREÇO DE AQUISIÇÃO
R$ 4.350,40
VALOR DO RESGATE
R$ 4.887,82
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Quantidade de CCBs disponíveis desta série: [09] CCB 000100; CCB 000101; CCB 000102; CCB 000103; CCB 000104; CCB 000105; CCB 000106; CCB 000107; CCB 000108;
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IMPORTANTE
DISCLAIMER
É importante salientar o não enquadramento da CCB enquanto título de crédito como valor mobiliário após a cessão dela pelo banco e portanto não sujeita às regras da CVM, como indicam os pareceres publicados de ilustres juristas especializados em mercado de capitais como Nelson Eizirik e Gustavo Alberto Villea Filho, contrários a polêmica decisão de colegiado da CVM sobre consulta de banco em 2008 para a distribuição pública de CCBs de emissão de uma empresa Ltda no mercado. Na visão deles, as CCBs não constituem "contratos de investimento coletivo" como quis entender a autarquia e, conseqüentemente, não estão sujeitas à aplicação das regras previstas na Lei n° 6.385/1976 e na regulamentação administrativa editada pela CVM. Por fim, este assunto avançou com a MP 897/19 que determinou as situações em que a CCB e os certificados CCCB (3CB) ficam excluídas do regime da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que trata dos valores mobiliários, por serem considerados títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira ou entidade autorizada a funcionar pelo Banco Central. Este ponto foi finalmente editado pelo governo em 2019 para trazer maior segurança jurídica aos modelos de negócios que operacionalizam a oferta de empréstimos através de plataformas eletrônicas, especialmente os estruturados em formato peer-to-peer lending, tal como as SEP, de forma a evitar o risco de caracterização de oferta pública de valores mobiliários, que até aquela data eram especialmente latente em decorrência da combinação do Processo CVM n° RJ 2007/11.593 e do Parecer de Orientação CVM N° 32. Posteriormente, a MP foi substituída pela Lei No 13.986 de 7 de abril de 2020 que determinou no seu artigo 45-A que “Para fins do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , a Cédula de Crédito Bancário, o Certificado de Cédulas de Crédito Bancário e a Cédula de Crédito Imobiliário são títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira ou de entidade autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, desde que a instituição financeira ou a entidade: I - seja titular dos direitos de crédito por eles representados; II - preste garantia às obrigações por eles representadas; ou III - realize, até a liquidação final dos títulos, o serviço de monitoramento dos fluxos de recursos entre credores e devedores e de eventuais inadimplementos.”
TRIBUTAÇÃO
Imposto de Renda
Assim como os demais investimentos em Renda Fixa, o CCB possui Imposto de Renda retido na fonte, em outras palavras, na data de retirada, o imposto será deduzido do seu investimento de forma automática com base na tabela regressiva.
PRAZO
De 0 a 180 dias
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De 181 a 360 dias
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De 361 a 720 dias
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Acima de 721 dias
ALÍQUOTA
22,5 %
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20 %
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17,5 %
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15 %
OPORTUNIDADE
Aproveite a alta da Selic
com Títulos de Renda Fixa
Diversifique sua carteira de investimentos com Títulos CCB de Recebíveis e aproveite a alta dos juros da Taxa Selic para performar seus ganhos em Renda Fixa