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Carteira de CCBs em
estoque disponível para
investidores qualificados

IMPORTANTE. A Lei Nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 que criou a CCB diz que ela é de livre cessão e transferência, conforme § 1º do Artigo 29 que determina expressamente que a Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula. A atual credora destes títulos somente disponibiliza a cessão secundária para investidores qualificados, pessoa física ou jurídica, que assinarem a Declaração de Investidor Qualificado em conformidade com o Anexo 9-B da INSTRUÇÃO CVM Nº 554, de 17 de Dezembro de 2014

Diversifique sua carteira de investimentos com Títulos CCB atrelados a Recebíveis Comerciais e Industriais e aproveite a alta dos juros puxados pela Selic para performar seus ganhos em Renda Fixa

CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO

CCB 000079 PRIME RESERVE

 

Instituição Financeira Emissora 

J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A

Emitente Devedor 

PRIME RESERVE PAGAMENTOS S/A

Endossante e atual Credor 

BANX7 SECURITIZADORA S/A

DATA DE EMISSÃO

05/04/2022

VALOR ORIGINAL DO CRÉDITO

R$ 102.681,93

FLUXO DE PAGAMENTO

Restam na presente CCB a obrigação de 21 (vinte e uma) parcelas, no valor unitário de R$ 6.800,01 (seis mil e oitocentos reais e um centavo), sendo o primeiro vencimento em 04/07/2022 e último vencimento em 04/04/2024.

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TAXA DE JUROS ORIGINAL

Mês: 4,0947% / Ano: 61,8614%

PREÇO DE AQUISIÇÃO

R$ 94.571,80

VALOR DO RESGATE

R$ 142.800,21

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Quantidade de CCBs disponíveis desta série: [01] CCB 000079

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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO

CCB 000114 PRIME RESERVE

 

Instituição Financeira Emissora 

J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A

Emitente Devedor 

PRIME RESERVE PAGAMENTOS S/A

Endossante e atual Credor 

BANX7 SECURITIZADORA S/A

DATA DE EMISSÃO

18/04/2022

VALOR ORIGINAL DO CRÉDITO

R$ 10.239,21

FLUXO DE PAGAMENTO

Restam na presente CCB a obrigação de 7 (sete) parcelas, no valor unitário de R$ 1.396,52 (Um mil e trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), sendo o primeiro vencimento em 18/09/2022 e último vencimento em 18/03/2023.

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TAXA DE JUROS ORIGINAL

Mês: 3,00% / Ano: 42,5761%

PREÇO DE AQUISIÇÃO

R$ 8.700,70

VALOR DO RESGATE

R$ 9.775,54 

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Quantidade de CCBs disponíveis desta série: [04] CCB 000114; CCB 000115; CCB 000116; CCB 000117.

 

 

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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO

CCB 000100 PRIME RESERVE

 

Instituição Financeira Emissora 

J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A

Emitente Devedor 

PRIME RESERVE PAGAMENTOS S/A

Endossante e atual Credor 

BANX7 SECURITIZADORA S/A

DATA DE EMISSÃO

18/04/2022

VALOR ORIGINAL DO CRÉDITO

R$ 5.119,59

FLUXO DE PAGAMENTO

Restam na presente CCB a obrigação de 8 (oito) parcelas, no valor unitário de  R$ 698,26 (seiscentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos), sendo o primeiro vencimento em 18/08/2022 e último vencimento em 18/03/2023.

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TAXA DE JUROS ORIGINAL

Mês: 3,00% / Ano: 42,5761%

PREÇO DE AQUISIÇÃO

R$ 4.350,40

VALOR DO RESGATE

R$ 4.887,82

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Quantidade de CCBs disponíveis desta série: [09] CCB 000100; CCB 000101; CCB 000102; CCB 000103; CCB 000104; CCB 000105; CCB 000106; CCB 000107; CCB 000108; 

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IMPORTANTE
DISCLAIMER

É importante salientar o não enquadramento da CCB enquanto título de crédito como valor mobiliário após a cessão dela pelo banco e portanto não sujeita às regras da CVM, como indicam os pareceres publicados de ilustres juristas especializados em mercado de capitais como Nelson Eizirik e Gustavo Alberto Villea Filho, contrários a polêmica decisão de colegiado da CVM sobre consulta de banco em 2008 para a distribuição pública de CCBs de emissão de uma empresa Ltda no mercado. Na visão deles, as CCBs não constituem "contratos de investimento coletivo" como quis entender a autarquia e, conseqüentemente, não estão sujeitas à aplicação das regras previstas na Lei n° 6.385/1976 e na regulamentação administrativa editada pela CVM. Por fim, este assunto avançou com a MP 897/19 que determinou as situações em que a CCB e os certificados CCCB (3CB) ficam excluídas do regime da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que trata dos valores mobiliários, por serem considerados títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira ou entidade autorizada a funcionar pelo Banco Central. Este ponto foi finalmente editado pelo governo em 2019 para trazer maior segurança jurídica aos modelos de negócios que operacionalizam a oferta de empréstimos através de plataformas eletrônicas, especialmente os estruturados em formato peer-to-peer lending, tal como as SEP, de forma a evitar o risco de caracterização de oferta pública de valores mobiliários, que até aquela data eram especialmente latente em decorrência da combinação do Processo CVM n° RJ 2007/11.593 e do Parecer de Orientação CVM N° 32. Posteriormente, a MP foi substituída pela Lei No 13.986 de 7 de abril de 2020 que determinou no seu artigo 45-A que “Para fins do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , a Cédula de Crédito Bancário, o Certificado de Cédulas de Crédito Bancário e a Cédula de Crédito Imobiliário são títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira ou de entidade autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, desde que a instituição financeira ou a entidade: I - seja titular dos direitos de crédito por eles representados; II - preste garantia às obrigações por eles representadas; ou III - realize, até a liquidação final dos títulos, o serviço de monitoramento dos fluxos de recursos entre credores e devedores e de eventuais inadimplementos.”

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TRIBUTAÇÃO
Imposto de Renda

Assim como os demais investimentos em Renda Fixa, o CCB possui Imposto de Renda retido na fonte, em outras palavras, na data de retirada, o imposto será deduzido do seu investimento de forma automática com base na tabela regressiva.

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PRAZO                       

De  0  a  180 dias

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De 181  a  360 dias

​

De 361  a  720 dias

​

Acima  de  721 dias

  ALÍQUOTA                       

22,5 %

​

20 %

​

17,5 %

​

15 %

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OPORTUNIDADE
Aproveite a alta da Selic
com Títulos de Renda Fixa

Diversifique sua carteira de investimentos com Títulos  CCB de Recebíveis e aproveite a alta dos juros da Taxa Selic para performar seus ganhos em Renda Fixa

Entre em contato com nosso comercial
e conheça as oportunidades em CCBs
disponíveis para investimento

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