Conta Protegida | taurisecuritizadora
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Conta Protegida

Tipo Trustee Account

CONTA PROTEGIDA
Proteja seus recebíveis ou capital
disponível de eventuais bloqueios

Nesse produto, atuamos como prestador de serviços de manutenção e administração de contas de depósito do tipo Trust Accounts onde, realizando o controle, a retenção e a movimentação de recursos disponibilizados na Conta Escrow, de forma customizada e de acordo com as características e regras definidas pelas partes no contrato, em qualquer modalidade de transação que for tratada em nosso mandato, oferecendo aa segurança necessária para realizar negociações que exijam o controle e a administração de recursos depositados ou que transitem em contas de depósito.sob nossa custódia.

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DEFINIÇÃO
O que é uma Conta Trustee?

A conta trustee protegida da Tauri é uma conta fiduciária criada por um arranjo legal através do qual fundos ou ativos são mantidos por um terceiro (o administrador ou trustee, no caso a Tauri Securitizadora) em benefício de outra parte (o beneficiário, que em geral é o nosso próprio cliente). 

 

O beneficiário dos recursos que serão blindados pela Trust Account pode ser tanto uma pessoa jurídica quanto um indivíduo pessoa física. 

 

O criador ou arranjador do trust, que no nosso caso é o cliente contratante da conta protegida, é também conhecido no exterior como settlor.

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DEFINIÇÃO
Noções básicas sobre os tipos de
contas fiduciárias ou Trust Accounts

O contrato de fidúcia, contrato fiduciário ou trust é aquele em que uma das partes envolvidas recebe da outra recursos financeiros ou outros ativos assumindo o encargo de administrá-los em proveito desse instituidor ou de terceiro, tendo a livre administração destes, mas sem prejuízo do beneficiário. 

Muito utilizada no planejamento de longo prazo de grandes fortunas pelas firmas de wealth management, a conta fiduciária é basicamente um repositório de todos os ativos contidos em uma relação fiduciária. Portanto, pode conter vários tipos de ativos, incluindo dinheiro, propriedades, obras de arte ou outros bens móveis e até criptomoedas. Quando um fideicomisso faz uma distribuição ou paga impostos, o valor dessas transações vem da conta do fideicomisso.

As operações das contas fiduciárias são administradas por curadores que, dependendo do mandato concedido pelo cliente, podem ter poder discricionário substancial sobre os fundos mantidos na conta. Por exemplo, os trustees podem criar contas subsidiárias para gerenciar despesas do trust ou podem designar co-titulares de contas responsáveis ​​pelo gerenciamento de transações relacionadas à conta.

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CONTA TRUSTEE
Administração

No nosso caso, atuamos como trustee apenas sobre valores líquidos em dinheiro, depositados na conta protegida pelo próprio cliente ou por terceiros ligados.

 

Como administradores da conta protegida recebemos recursos em nome de outra pessoa e pelo dever de fidúcia somos obrigado a prestar contas a essa mesma pessoa sobre a destinação do mesmo obedecendo fielmente aos termos contratados em nosso mandato.

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CONTA PROTEGIDA
Vantagem Crítica

Hoje em dia, a Penhora Online, instituída pela Lei nº 11.382/2006 que alterou o Código de Processo Civil, criando o artigo 655-A, legalizando o dispositivo é utilizada indiscriminadamente pelo judiciário (especialmente o de causas trabalhistas), infernizando a vida de empresários de qualquer porte. De micro-empresas à grandes corporações o risco de ver seus ativos confiscados da conta corrente é real e constante.
 
Desde janeiro de 2018 os investimentos em renda fixa e variável também passaram a ser alvo de penhora on-line através do Comunicado 31.506 do Banco Central, publicado no dia 21 de dezembro de 2017, que incluiu as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras no sistema BacenJud 2.0. Antes disso, no ano anterior o Banco Central já havia recebido mais de 3,8 milhões de pedidos de bloqueios judiciais, que somaram R$ 34 bilhões de reais de ativos dos correntistas.

 

O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), para agilizar a requisição de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, pela internet. A partir de 8 de setembro de 2020, o SisbaJud substituiu o já "temido" BacenJud. utilizando uma arquitetura mais moderna e sua integração ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), com possibilidade de integração, por API, aos demais sistemas de processos eletrônicos.

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ABRANGÊNCIA DO SISBAJUD
Módulo de Afastamento
do Sigilo Bancário

O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), para agilizar a requisição de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, pela internet. A partir de 8 de setembro de 2020, o SisbaJud substituiu o já "temido" BacenJud. utilizando uma arquitetura mais moderna e sua integração ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), com possibilidade de integração, por API, aos demais sistemas de processos eletrônicos.

CONTA PROTEGIDA
Vantagem Crítica

Em produção desde junho/2020, o módulo de afastamento do sigilo bancário que integra o sistema SisbaJud permite requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal, bem como permite os juízes emitir ordens requisitando, das instituições financeiras, informações dos devedores, tais como: extratos simplificados, cópia dos contratos de abertura de conta-corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS. 

O sistema de envio de ordem de bloqueio de valores que já atingia as reservas financeiras de titularidade do executado, comumente em conta corrente, conta poupança e, por vezes, os valores de recebíveis a título de cartão de crédito, ou seja, os valores repassados pelas empresas administradoras de crédito, agora já bloqueia também recebimentos na CONTA SALÁRIO e ainda ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações. Até o mito de que os recursos aplicados na previdência privada como o PGBL e o VGBL eram intocáveis foi por terra. 

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PENHORA DE CRIPTOATIVOS

Até os criptoativos, que aparentemente estavam a salvo destes arrestos, - já que o Sisbajud não tem poder de operar o sistema blockchain, por meio do qual ocorre o registro de transações e o rastreamento desta classe de ativos - , têm sido algo de penhoras com juízes determinando às corretoras de criptoativos (Exchanges) que indicarem a existência de recursos de titularidade dos devedores para fazer frente às dívidas.

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Como resultado, em 2021 foram bloqueados 656,4 bilhões de reais por meio do Sisbajud.
Deste total, houve a captura de R$ 18,9 bilhões por meio das penhoras online. 

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CONTA PROTEGIDA
Credores Vorazes

Em matéria de cobrança em execução de dividas fiscais, o Brasil tem seguido à risca a cartilha de países desenvolvidos, como é o caso dos Estados Unidos, onde devedores fiscais são tratados com requintes de crueldade, pois na visão daquela país, a partir do momento em que o débito é constituído, todo e qualquer valor em posse do devedor não lhe pertence mais, e o fisco poderá tocar seu patrimônio sem quaisquer ressalvas, além de tratar os devedores fiscais com o mesmo rigor que demais criminosos,

Nesse sentido, o fisco brasileiro em suas 3 esferars tem aprimorado os meios de cobrança de impostos. Imposto de renda devido ao governo Federal, ICMS devido ao governo de estado e obrigações municiais como alvarás ou IPTUs por exemplo, que estejam em dívida ativa, já estão sendo cobrados via o bloqueio online dos valores disponíveis e até não disponíveis. Em suma, a modernização dos sistemas de satisfação do crédito fiscal vem se aprimorando e trarão novas preocupações aos contribuintes detentores de passivo fiscal, segundo o quais precisarão de estratégias mais seguras para minimizar o impacto da pesada carga tributária brasileira, bem como se protejer da sanha da justiça trabalhista entre outros credores vorazes. 

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TRUSTEE ACCOUNT

Atualmente a manutenção de uma CONTA PROTEGIDA, onde a provisão da folha de pagamento e reservas para outras despesas vitais se manterão seguras e disponíveis é quase uma necessidade básica do empresário nacional.

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BLINDAGEM
Seus recursos
estão seguros conosco

A TAURI sabe da importância da segurança nas operações financeiras e de crédito – especialmente aquelas que envolvem diferentes partes interessadas. Por isso, a segurança é uma prioridade nossa. Utilizamos somente a custódia de instituições financeiras tipo SCD (Sociedade de Crédito Direto instituídas pela Resolução nº 4.656) que são instituições financeiras de nível prudencial 5 (S-5) autorizadas pela Banco Central do Brasil e que tenham conta de liquidação e custódia homologada no Bacen. O dinheiro do cliente sob tutela dorme obrigatoriamente em títulos públicos do Tesouro Nacional (Tesouro Selic – LFT) depositados diretamente no Banco Central e de certa maneira estão mais seguros do que em bancos cobertos pelo seguro do Fundo garantidor de Créditos (FGC) 

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BLINDAGEM
A Conta Escrow de maneira geral e a Conta Protegida da Tauri em particular, com ou sem antecipação de tutela é a forma de blindagem ideal que as empresas necessitam atualmente

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